quinta-feira, 1 de setembro de 2016
STF derruba restrição de horário por classificação indicativa
O Supremo Tribunal Federal acaba de pôr um fim à restrição de horário em que programas de TV podem ir ao ar.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira e foi considerado que lei seria insconstitucional e pode ser vista como uma espécie de censura. "A TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos", disse o ministro Celso Mello. O placar final da votação foi de 7 a 1, com 3 abstenções.
O resultado é motivo de grande comemoração para as emissoras de televisão aberta. Apesar de continuarem sendo obrigadas a informar para qual faixa etária é destinada cada programa, as emissoras poderão exibí-lo em qualquer horário. O telespectador também só tem a ganhar.
Até então, cada faixa etária tinha sua restrição de horário: programas não recomendados para menores de 12 anos só poderiam ser exibidos das 20h em diante; para 14 anos das 21h em diante; 16 anos das 22h em diante; 18 anos das 23h em diante; enquanto programas de classificação Livre e não recomendados para menores de 10 anos poderiam ser exibidos em qualquer horário do dia ou da noite.
Porém, as emissoras terão que usar o bom senso e não poderão ultrapassar os limites, assim como já acontece na TV Fechada, onde não existem essas restrições de horário.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário