quarta-feira, 27 de abril de 2016

Nesta Quarta discussão sobre o fim da classificação indicativa


A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube às 14h. O artigo 254 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece multa de 20 a 100 salários de referência no caso de transmissão, em rádio ou televisão, de espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação.
A multa pode ser duplicada em caso de reincidência e a emissora ter a programação suspensa por até dois dias. O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), no entanto, afirma que a expressão impugnada viola os artigos 5º, inciso IX; 21, inciso XVI e 220 da Constituição Federal, porque teria institucionalizado a censura.
De acordo com o partido, essa lei restringe a liberdade de expressão. Sustenta que a competência da União estaria limitada à classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e programas de rádio e televisão, e que o parágrafo 3º do artigo 220 não a autorizaria a fixar horários de transmissão de espetáculos.
Em discussão, saberá se a expressão atacada viola a liberdade de expressão. Os votos dos ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto, julgarão procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão “em horário diverso do autorizado”, contida no artigo 254 da Lei 8.069/1990.
A classificação indicativa restringe a exibição de programas inadequados para maiores de 12 anos de serem exibidos antes das 20h nas emissoras de TV. Ela também impede a produção de conteúdo inadequado nos diversos programas de TV, e define qual será a classificação indicativa de cada um.



6 comentários:

  1. Gente, a outra discussão que estava em pauta (sobre o modelo de juros das dívidas dos estados) acabou tomando todo o tempo da sessão.

    Por isso a reunião sobre a classificação indicativa ficou para amanhã, quinta (28).

    Lembrando que a discussão não é para colocar um fim na classicação indicativa, e sim na restrição de horários. Ou seja, uma série com classificação +12 que hoje só pode ser exibida após às 20h, poderá ser exibida em qualquer horário do dia sem cortes, mas continuará com o selo de 12 anos para avisar aos telespectadores sobre a faixa etária do conteúdo.

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  2. Respostas
    1. Diego, ficou sabendo da campanhas que houve enquanto o SBT exibia A Lenda de Korra?

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    2. Quando o SBT exibia a Lenda de korra, houve diversas campanhas nas redes sociais falando que o desenho é muito violento, essa campanha surtiu efeitos logo no primeiro livro o sbt cortou a tortura de Amon, talvez seja por issu q o SBT n voltou com o desenho ate hoje, talvez com medo

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